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Todo ano novo os proprietários de veículos a motor se deparam com uma nova mudança no código nacional de trânsito, porém em 2018 as mudanças também foram feitas para ciclistas e pedestres. A seguir confira o que mudou para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres no código nacional de trânsito.

Multa para Pedestre e Ciclistas

Em 2018 começa a valer o regulamento de multas para pedestres e ciclistas que não andarem dentro das áreas determinadas. Se flagrado, op pedestre poderá pagar multa de R$44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$130,16. Claro que este será aplicado onde a via for equipada com faixa específica, nas demais localidades o ciclista deve respeitar acostamentos e laterais das vias, enquanto o motorista nestas localidades deve passar a uma distância de no mínimo 1,5m

Morte provocada por condutor com sinais de embriaguez ao volante

Em 2018  punição para motoristas, alcoolizados que se envolverem em um acidente envolvendo morte ficará mais rígido. A pena que era de, 2 a 4 anos de prisão, vai para , 5 a 8 anos inafiançáveis e não podendo ser substituída por serviços comunitários.

CNH Digital

Até 1º de fevereiro, todos os Detrans devem estar aptos a emitir a CNH digital, que fica armazenada no celular do motorista e tem o mesmo valor jurídico do documento em papel.
Cada estado ou distrito fica responsável por definir o custo da carteira virtual. Em Goiás, o 1º estado a adotar a tecnologia, a CNH digital era de graça até o fim do ano passado; agora, custará R$ 10. Alagoas e Distrito Federal também já emitem o documento.

CNH com Chip

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar e passará a ser um cartão, como o de débito, com um micro chip que reunirá todas as informações do habilitado. O formato de cartão "inteligente" se assemelhará a um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista.

Crédito ou Débito 

A resolução que permite o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito entrou em vigor em outubro passado, mas a prática deve crescer mesmo só em 2018, já que cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras para oferecer o serviço. O valor pode até ser parcelado, mas fique atento com a cobrança de juros.

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